Fadiga cerebral

Postado por Prevenus em set 09, 2010

É uma hora da tarde numa quinta-feira e Dianne Bates, de 40 anos, alterna três telas. Ela ouve algumas músicas no iPod, digita um e-mail rápido em seu iPhone e volta sua atenção à TV de alta definição. Apenas mais um dia na academia de ginástica.

Enquanto Dianne faz tudo isso, ela também movimenta suas pernas rapidamente numa máquina de step, numa academia no centro da cidade. Ela não está sozinha. Em academias e qualquer outro lugar, as pessoas usam celulares e outros dispositivos eletrônicos para fazer de tudo – e como um confiável antídoto contra o tédio.

Os telefones celulares, que nos últimos anos se tornaram computadores completos com conexões com a internet de alta velocidade, permitem que as pessoas aliviem o tédio dos exercícios, a fila do supermercado, semáforos fechados ou pausas na conversa do jantar.

A tecnologia deixa a menor janela de tempo divertida, e potencialmente produtiva. Mas cientistas apontam a um efeito colateral inesperado: quando as pessoas mantêm seus cérebros ocupados com dados digitais, estão perdendo um tempo de inatividade que poderia fazer com que elas aprendessem melhor e se lembrassem de informações, ou pensassem em ideias novas.

Na Universidade da Califórnia, em São Francisco, cientistas descobriram que quando os ratos passam por uma experiência nova, como explorar uma área desconhecida, seus cérebros mostram novos padrões de atividade. É somente fazendo uma pausa na exploração, porém, que eles processam esses padrões de maneira a criar uma memória persistente da experiência.

“Quase com certeza, o tempo de inatividade deixa o cérebro repassar as experiências, solidificá-las e transformá-las em memórias permanentes em longo prazo”, diz Loren Frank, professor-assistente do departamento de fisiologia da universidade, onde se especializa em aprendizado e memória. Ele declarou acreditar que, quando o cérebro é constantemente estimulado, “você interrompe esse processo de aprendizado”.

Na Universidade de Michigan, um estudo descobriu que as pessoas aprendiam significativamente melhor após uma caminhada na natureza do que num denso ambiente urbano, sugerindo que processar um bombardeio de informações deixa as pessoas fatigadas.

Os fabricantes de jogos de hoje estão tentando preencher pequenos pedaços de tempo livre, segundo Sebastien de Halleux, co-fundador da PlayFish, uma empresa de games pertencente à gigante industrial Electronic Arts. “Em vez de termos longas pausas relaxantes, como uma conversa de duas horas no almoço, ficamos com inúmeros desses micromomentos”, teorizou. Os fabricantes de jogos como a Electronic Arts, diz ele, “reinventaram a experiência do jogo para encaixá-la em micromomentos”.

Link desta Notícia: http://g1.globo.com/ciencia-e-saude/noticia/2010/09/uso-excessivo-de-dispositivos-digitais-pode-causar-fadiga-cerebral.html

Assédio moral em JF

Postado por Prevenus em ago 16, 2010

As doenças relacionadas ao trabalho já não passam mais exclusivamente pelas lesões por esforços repetitivos ou distúrbios osteomusculares. Hoje as doenças ocupacionais estão relacionadas também aos problemas psicológicos. A Justiça do Trabalho no município não possui números referentes ao crescimento deste tipo de caso. No entanto, as ações vêm crescendo em ritmo acelerado na cidade, segundo a titular da 3ª Vara do Trabalho em Juiz de Fora, Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt, que também é autora de um livro referência na área, “O assédio moral no direito do trabalho”. João Fernando Lourenço, advogado trabalhista de quatro sindicatos locais e professor de direito do trabalho, aponta que o ápice das denúncias vem ocorrendo nos últimos dois anos. “Não temos como precisar o crescimento, mas é muito grande.”

Um dos indicadores que pode ser usado para medir parte dessas ocorrências é a disparada da concessão de auxílios-doença acidentários, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no município. Desde 2004, conforme dados da Gerência Executiva do INSS em Juiz de Fora, os benefícios passaram de 221 para 1.466, até 2009, o que representa um crescimento de 563%. Esta é a modalidade mais frequente nos casos em que funcionários desenvolvem quadros de depressão e outras doenças mentais relacionadas ao trabalho.

Conforme o vice-presidente do Sindicato dos Comerciários, Wagner França, são frequentes as denúncias na entidade de funcionários alvos de xingamentos e humilhações constantes. “Quando as pessoas vêm até nós, a situação já está insustentável. Há casos em que os patrões atrasam os salários de propósito e costumam usar o argumento: ‘não querem o emprego? Aí fora tem muita gente querendo sua vaga’, na tentativa de mostrar quem manda.” Ainda de acordo com França, alguns ameaçam dar a futuros patrões referências ruins. “O maior problema é conseguir provas, pois os colegas temem perder os empregos.”

É o caso da bancária Fernanda. Ela contou que, há três anos, começou a notar, em meio à rotina de trabalho e cumprimento de metas, que o comportamento de seu superior direto em relação a ela estava diferente.”Críticas à minha produção, em particular, eram frequentes, e até minha mesa chegou a ser retirada em um determinado momento. Cheguei ao trabalho e vi que não tinha mais lugar para ficar”, disse. O ápice, de acordo com a bancária, foi ouvir pelos corredores da instituição que ela era “uma laranja podre, que deveria ser retirada do cesto”. A perseguição, que teria perdurado por cerca de dois anos, fez com que Fernanda entrasse em um quadro grave de depressão, precisando, inclusive, de afastamento pelo INSS por cinco meses. “Não conseguia trabalhar. Chegava em casa e só chorava. Eu não conseguia entender como um simples trabalho estava destruindo a minha vida.” Hoje, segundo ela, a volta só foi possível devido ao acompanhamento de psiquiatra e psicólogo, além de remédios controlados.

Já a comerciante Ana Paula pediu demissão do trabalho, após seis meses, logo depois de iniciar também quadro de depressão, por causa da conduta do chefe. “Ele me chamava de burra e incompetente até na frente dos clientes. Ainda me mandava limpar toda a loja.” Em seu primeiro emprego, aos 19 anos, Ana Paula não sabia o que fazer. “Tinha medo que ao sair ele começasse a dar indicações negativas sobre meu trabalho e achava que não ia conseguir emprego em nenhum lugar. Até os clientes me chamavam no canto e falavam que poderiam testemunhar em meu favor na Justiça, mas tinha muito receio.” Hoje, a comerciante já trabalha em outro estabelecimento, mas disse que ainda não se recuperou do que sofreu no primeiro. “Não consigo passar em frente à loja e sempre atravesso a rua para evitar ver alguém. Tenho um sentimento muito ruim quando me lembro daquela época. É uma coisa que me faz mal até hoje.

Cobrança por metas potencializa situação

No Departamento de Saúde do Trabalhador (DSAT), a diretora administrativa, Ivone Garcia da Silva, revelou receber, no mínimo, uma denúncia de assédio moral por dia. A falta de psiquiatra na unidade, no entanto, impede que a instituição saiba o número de juizforanos afetados. “Não estamos conseguindo fazer o nexo causal, pois estamos sem o médico. Mas muitas pessoas chegam até nós com esse quadro de sofrimento mental, típico das vítimas de assédio moral.” De acordo com a secretária de saúde do Sindicato dos Bancários de Juiz de Fora, Cristina Moysés, “a cobrança por metas, cada vez mais difíceis de atingir, tem potencializado a situação, além da perseguição a funcionários”.

O metalúrgico Roberto começou a perceber a perseguição a ele desde quando entrou no movimento sindical e passou a atuar como testemunha de outros trabalhadores que procuravam a Justiça diante de irregularidades nos contratos fechados com a empresa onde trabalhava. “Chamavam todos para reuniões e me excluíam. Cheguei a ouvir que não era para me deixar sozinho na fábrica, pois eu poderia sabotar equipamentos.” Sua esposa, que trabalhava na mesma empresa, foi dispensada em dezembro de 2008. Em seguida, ele também foi demitido. Procurou a Justiça e ganhou em primeira instância, mas a empresa recorreu e o processo está no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Diante do crescimento dessas situações, um projeto de lei (n.º 7.202/2010), em tramitação na Câmara dos Deputados, pretende incluir o assédio moral como acidente de trabalho. Os autores Ricardo Berzoini (PT-SP), Pepe Vargas (PT-RS), Jô Moraes (PC do B-MG), Paulo Pereira da Silva (PDT-SP) e Roberto Santiago (PV-SP) justificam a iniciativa alegando que a ofensa moral vem sendo reconhecida como fator de risco nos ambientes de trabalho. Eles apontam que o texto atual da Lei nº 8.213/1991, estabelece apenas o pré-requisito de equiparar ao acidente de trabalho a ofensa física intencional, inclusive de terceiro, somente quando o motivo de disputa seja relacionada ao trabalho. “O objetivo é estender o conceito de outras situações equiparadas ao acidente de trabalho”, de acordo com a justificativa do projeto.

Confira

O que é assédio moral?

- Trata-se da exposição de trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, de forma reiterada e prolongada, de forma intencional, durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções. A prática é mais mais comum em relações hierárquicas autoritárias, com predomínio de condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinados.

- A vítima escolhida é isolada do grupo sem explicações, passando a ser hostilizada, ridicularizada, inferiorizada, culpabilizada e desacreditada diante dos pares.

- Nessas relações ficam evidentes ações como:

- Intencionalidade (no sentido de forçar o outro a abrir mão do emprego)

- Direcionalidade (quando uma pessoa do grupo é escolhida como bode expiatório)

- Temporalidade (durante a jornada, de forma repetitiva)

- Degradação deliberada das condições de trabalho (provocando até o adoecimento da vítima)

Comportamento do autor

- O assediador caracteriza-se pela agressividade. Mas também pode adotar atitudes menos explícitas de assédio: desprezo, ironia, superioridade. Um exemplo disso são as demonstrações de “quem é que manda”, “quem tem o poder” como, por exemplo, questionamentos constrangedores, sempre diante de “testemunhas”. As principais ameaças são relativas a:

- Horários ou prazos

- Ameaça de cortes no salário

- Ameaça de demissão

Reflexo nas vítimas

- As vítimas, em geral, apresentam sintomas como: depressão, crises de choro, dores generalizadas, palpitações e tremores, insônia ou sonolência excessiva, diminuição da libido, aumento da pressão arterial, tonturas, ideia de suicídio, falta de apetite, falta de ar.

Fontes: assediomoral.org e Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt, juíza titular da 3º Vara do Trabalho de Juiz de Fora

Provas são entrave em processo

Para o advogado trabalhista João Fernando Lourenço, a dificuldade de conseguir provas é o principal entrave das vítimas de assédio moral ao acionar a Justiça. “Isso muitas vezes prejudica o processo, pois em alguns casos só ele presencia as ações, sem testemunhas”.

O vice-presidente do Sindicato dos Comerciários, Wagner França, aponta que são frequentes as denúncias na entidade de funcionários alvos de xingamentos e humilhações constantes. “Quando as pessoas vêm até nós, a situação já está insustentável. Há casos em que os patrões atrasam os salários de propósito e costumam usar o argumento: ‘não querem o emprego? Aí fora tem muita gente querendo sua vaga’, na tentativa de mostrar quem manda.” Ainda segundo França, alguns ameaçam dar a futuros patrões referências ruins. Mas a maior dificuldade, segundo ele, é conseguir provas. “Muitos colegas ainda estão trabalhando nos locais e temem ser demitidos. Infelizmente não temos como garantir o emprego dessas pessoas.”

Para a juíza titular da 3ª Vara do Trabalho em Juiz de Fora, Martha Halfeld, as provas podem ser por e-mail ou testemunhais. Gravações também podem ser utilizadas. Mas a magistrada chama a atenção para a necessidade de uma prática de agressão verbal reiterada para a caracterização do assédio moral. “O assédio é sempre intencional e acontece repetidas vezes. Nem todos os casos são reconhecidos como assédio moral. Conflitos no ambiente de trabalho sempre irão existir. Há casos de pessoas fragilizadas por questões pessoais que, às vezes, transferem esses problemas para o trabalho. É preciso muita cautela, para que não haja abuso.”

Alternativas

A juíza recomenda ainda outras formas para solucionar o problema antes de entrar na Justiça, como acionar os sindicatos das categorias e a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), no caso de empresas de maior porte. “Se não houver uma solução amigável, a pessoa deve procurar a esfera judicial.” João Lourenço também chama a atenção para a ação de pessoas oportunistas. “Há casos de trabalhadores que tentam ‘forçar a barra’, mas é necessário muito cuidado para não transformar a situação em indústria.” Na Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Juiz de Fora, a titular, Nila Magalhães, diz que as denúncias não são frequentes. “São casos em que a fiscalização é difícil, pois o patrão não irá praticar esses atos na frente de nossos fiscais”, observa. No entanto, segundo Nila, há muitas conciliações entre as partes na entidade.

Os nomes das vitimas de assédio citadas nesta reportagem foram trocados a pedido dos entrevistados

Link desta Notícia: http://www.tribunademinas.com.br

O que é LER/Dort?

Postado por Prevenus em mai 06, 2010

As LER/Dort (Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) englobam cerca de 30 doenças, das quais a tendinite, a tenossinovite e a bursite são as mais conhecidas. As LER/Dort são responsável pela alteração das estruturas osteomusculares -tendões, articulações, músculos e nervos.

Empresas pediram novas regras

Postado por Prevenus em abr 06, 2010

O adiamento em um ano da entrada em vigor do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), confirmado pelo Ministério da Previdência na sexta-feira (21/09/2007), reforçou o pedido de representantes das empresas para que fosse revistos os critérios usados na classificação dos acidentes de trabalho.

O principal problema dizia respeito ao nexo técnico-epidemiológico, instrumento utilizado pelos Ministérios da Previdência e do Trabalho para associar os tipos de doença ao risco da profissão. Para doenças consideradas típicas de determinada atividade, o nexo técnico-epidemiológico, estabelece que o profissional com problemas de saúde pode receber o benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sem necessidade de comprovar que sofreu acidente de trabalho basta o médico do INSS atestar o nexo por uma lista de doenças relacionadas à rotina profissional.

Um exemplo são as Lesões por Esforço Repetitivo (LER) ou Doenças Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho (Dort). Se um digitador se afastar do trabalho por causa da doença, o caso será automaticamente enquadrado como acidente de trabalho. Dessa forma, a empresa é que tem de provar não ter provocado o acidente e não o contrário, como ocorre atualmente.

Com receio de que o nexo técnico-epidemiológico provocasse aumento nas ocorrências de acidentes de trabalho e impedisse a redução das alíquotas do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) após a aplicação do FAP, os empresários defenderam mudança nos critérios que transferem a responsabilidade das doenças para os empregadores.

Presidente da Comissão de Relações de Trabalho da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cbic), Antônio Carlos Gomes afirmou que a metodologia utilizada pelo governo para caracterizar o nexo técnico está errada. “Ninguém é contra a redução das alíquotas para quem pratica a prevenção, nem contra a punição para as empresas que não investem o suficiente. O problema está na hora de definir o nexo”, criticou.

Para Gomes, os critérios teriam efeito contrário ao pretendido pelo governo. “Em vez de recompensar o empresário que se preocupa com o trabalhador, a tendência era a de que todas as alíquotas aumentem”, previu o representante da construção civil, um dos setores com maior risco de acidentes de trabalho.

Gomes apoiou a atitude da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF), contra o nexo técnico-epidemiológico. “A gente tem um parecer do Conselho Federal de Estatística que indica falhas nos conceitos técnicos utilizados pelo governo”, informou.

O nexo técnico-epidemiológico provocou distorções nas estatísticas de acidente de trabalho, acrescentou Gomes, que defendia a extinção do mecanismo: “Em caso de doença no trabalho, o correto é investigar caso a caso e não estabelecer uma causa com antecedência.”

O adiamento em um ano da entrada em

vigor do Fator Acidentário de

Prevenção (FAP), confirmado pelo

Ministério da Previdência na

sexta-feira (21/09/2007), reforçou o

pedido de representantes das empresas

para que fosse revistos os critérios

usados na classificação dos acidentes

de trabalho.

O principal problema dizia respeito

ao nexo técnico-epidemiológico,

instrumento utilizado pelos

Ministérios da Previdência e do

Trabalho para associar os tipos de

doença ao risco da profissão. Para

doenças consideradas típicas de

determinada atividade, o nexo

técnico-epidemiológico, estabelece

que o profissional com problemas de

saúde pode receber o benefício do

Instituto Nacional do Seguro Social

(INSS), sem necessidade de comprovar

que sofreu acidente de trabalho basta

o médico do INSS atestar o nexo por

uma lista de doenças relacionadas à

rotina profissional.

Um exemplo são as Lesões por Esforço

Repetitivo (LER) ou Doenças

Osteomusculares Relacionadas ao

Trabalho (Dort). Se um digitador se

afastar do trabalho por causa da

doença, o caso será automaticamente

enquadrado como acidente de trabalho.

Dessa forma, a empresa é que tem de

provar não ter provocado o acidente e

não o contrário, como ocorre

atualmente.

Com receio de que o nexo

técnico-epidemiológico provocasse

aumento nas ocorrências de acidentes

de trabalho e impedisse a redução das

alíquotas do Seguro de Acidente de

Trabalho (SAT) após a aplicação do

FAP, os empresários defenderam

mudança nos critérios que transferem

a responsabilidade das doenças para

os empregadores.

Presidente da Comissão de Relações de

Trabalho da Câmara Brasileira da

Indústria da Construção (Cbic),

Antônio Carlos Gomes afirmou que a

metodologia utilizada pelo governo

para caracterizar o nexo técnico está

errada. “Ninguém é contra a redução

das alíquotas para quem pratica a

prevenção, nem contra a punição para

as empresas que não investem o

suficiente. O problema está na hora

de definir o nexo”, criticou.

Para Gomes, os critérios teriam

efeito contrário ao pretendido pelo

governo. “Em vez de recompensar o

empresário que se preocupa com o

trabalhador, a tendência era a de que

todas as alíquotas aumentem”, previu

o representante da construção civil,

um dos setores com maior risco de

acidentes de trabalho.

Gomes apoiou a atitude da

Confederação Nacional da Indústria

(CNI), que entrou com uma ação direta

de inconstitucionalidade no Supremo

Tribunal Federal (STF), contra o nexo

técnico-epidemiológico. “A gente tem

um parecer do Conselho Federal de

Estatística que indica falhas nos

conceitos técnicos utilizados pelo

governo”, informou.

O nexo técnico-epidemiológico

provocou distorções nas estatísticas

de acidente de trabalho, acrescentou

Gomes, que defendia a extinção do

mecanismo: “Em caso de doença no

trabalho, o correto é investigar caso

a caso e não estabelecer uma causa

com antecedência.”

Banco Multado por demissão indevida

Postado por Prevenus em mar 30, 2010

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o banco Santander Meridional S/A a pagar R$ 80 mil por danos morais a uma ex-empregada que desenvolveu tendinite em função de suas atividades profissionais.

Segundo o site do TST, a funcionária foi contratada em Chapecó (SC) e posteriormente transferida para Florianópolis. Ela trabalhou durante 13 anos para o banco.

A funcionária exerceu durante uma década atividades como datilografia, manuseio constante de calculadora e de carimbo, digitação e serviços de caixa, começou a apresentar problemas de saúde, como tendinite de punho, dores crônicas e limitação de movimentos, caracterizados, mediante laudo médico, como doença profissional do tipo LER (lesão por esforço repetitivo).

Após se afastar para tratamento, a trabalhadora foi despedida, e ajuizou ação contra o banco, requerendo indenização por danos morais e lucros cessantes.

O juiz da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC) acolheu parcialmente a ação trabalhista e condenou o banco ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 80 mil, além dos honorários advocatícios.

A instituição financeira recorreu e obteve do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) a reforma da sentença, o que levou a bancária a apelar ao TST.

O relator do processo, ministro Renato de Lacerda Paiva, apontou que o TRT/SC não considerou que a bancária conseguiu provar que o empregador foi omisso e negligente, por não ter adotado quaisquer providências no sentido de evitar o desenvolvimento de doença profissional, e que não havia na empresa programa de prevenção de LER/DORT, nem foram disponibilizados equipamentos ergonômicos.

O ministro deferiu o pedido de indenização por estarem presentes todos os elementos que deram origem aos danos morais, especialmente o nexo de causalidade entre a conduta “reconhecidamente ilícita do empregador e o dano alegado”.

Link desta Notícia: http://economia.terra.com.br/noticias/noticia.aspx?idNoticia=200707091813_RED_37583092

Omissão de DORT em 2007

Postado por Prevenus em mar 24, 2010

Comparação com número de exames aponta diferença de 21,2%.
Benefícios concedidos diminuíram para 1,8 milhões.

O anuário da Previdência Social divulgado nesta quinta-feira (2) aponta que as empresas deixaram de comunicar 138,9 mil casos de acidentes de trabalho no ano de 2007. De acordo com as empresas, ocorreram no ano 514,1 mil acidentes. Exames feitos em contribuintes, no entanto, elevaram o número para 653 mil, uma diferença de 21,2%.

A diferença entre os números se deve ao chamado “nexo técnico epidemiológico”, que foi adotado pela Previdência Social no ano passado. O objetivo é tornar mais confiáveis as estatísticas sobre acidentes de trabalho, que antes dependiam apenas das comunicações das empresas. Para isso, são feitos exames rigorosos nos contribuintes da Previdência que solicitam auxílio-doença. Por meio destes exames se constatou a diferença entre os números.

O secretário de Políticas de Previdência Social do Ministério, Helmut Schwarzer, explica que em alguns casos as empresas não consideraram tendinites como Lesões por Esforço Repetitivo (LER). Ele citou ainda casos de doenças pulmonares em trabalhadores que atuavam junto a serragens. São estes tipos de doença que passaram a contar agora nas estatísticas como acidente de trabalho.

“Nosso objetivo é combater a subnotificação e dar mais transparência às estatísticas nestes casos”, disse Schwarzer.

Auxílio-doença

O balanço divulgado pelo ministério aponta uma redução na concessão de auxílios aos contribuintes, sobretudo do auxílio-doença. Além dos 138,9 mil casos que passaram a ser registrados como acidente de trabalho, houve uma redução de 222,2 mil nos benefícios concedidos nesta rubrica. Ao todo, em 2006 foram concedidos 2,2 milhões de auxílios, contra 1,8 milhões no ano de 2007. O ministro da Previdência, José Pimentel, atribui a redução à maior fiscalização da pasta e exames mais rígidos para a concessão do auxílio-doença.

O ministério divulgou ainda que foram cassados, em 2007, 24 mil benefícios da Previdência Social por fraudes. De acordo com Pimentel, as fraudes foram identificadas pelo censo previdenciário e por forças-tarefas feitas pelo órgão.

Fonte: http://globo.com

Trabalho de casa exige atenção

Postado por Prevenus em mar 17, 2010

Quem não gostaria de trabalhar em casa, com horário flexível, salário compatível ao do mercado e o respaldo de uma empresa? Formada em Marketing, Paula Popovic, 24 anos, trabalha há um ano em casa, no modelo de home office, administrando a área de seleção, recrutamento e Recursos Humanos da Virtual Call. De segunda a sexta-feira, ela acorda às 8h40, toma seu café da manhã e, às 9h, já está no trabalho. “Com a qualidade de vida que eu tenho hoje, eu não conseguiria voltar a trabalhar em um escritório”, diz.

“Apesar de parecer um modelo ideal de trabalho e desejado por muitas pessoas, como fica a questão ergonômica no contact center virtual?”, pondera Claudia Rossi, fisioterapeuta especialista em ergonomia do CLIV Solution Group. De acordo com ela, pensar em home office implica garantir que o trinômio “conforto, segurança e eficácia” esteja adequado ao Anexo II  da NR17, norma regulamentadora da atividade de teleatendimento. “Como uma das regras da norma obriga as empresas a oferecerem as condições adequadas em relação à iluminação, mesas e cadeiras, headset, pausas e capacitação sobre o assunto, no contact center virtual, os operadores deverão receber orientações da empresa para comprovar que o mobiliário da sua casa está de acordo para o trabalho, além de pensar em formas de evoluir o e-learning e cumprir a regra sobre capacitação”, explica Cláudia. Esse acompanhamento evitará os afastamentos dos profissionais por LER/DORT e, principalmente, processos trabalhistas.

De acordo com a fisioterapeuta, para que a tendência do trabalho remoto ganhe força no Brasil, é necessário que haja uma mudança cultural. “As empresas precisam entender que o investimento na ergonomia no home office precisa ser ainda maior do que nas companhias físicas, porque o empresário não estará olhando se a postura do operador está correta, se ele está sentando adequadamente. Por isso, o treinamento em ergonomia será essencial”, explica.

Outros desafios são a da tecnologia, que permitirá que a empresa tenha o controle do trabalho do operador; a gestão adequada, por ser outro perfil do que é encontrado hoje no call center – profissionais mais maduros, auto-motiváveis, organizados; e as questões trabalhistas – de que forma a empresa se certificará que o trabalhador realmente cumpriu as horas trabalhadas.

Link desta Notícia: http://www.fisionet.com.br/noticias/interna.asp?cod=139?

Síndromes crescem nos trabalhadores

Postado por Prevenus em mar 16, 2010

Ainda são poucas as empresas que recorrem à ajuda profissional para oferecer ambientes de trabalho propícios aos seus colaboradores. Os resultados são negativos e envolvem desde o afastamento do trabalhador até os processos trabalhistas.

Quem nunca ouviu falar nas LER – lesões por esforços repetitivos – ou nos DORT – distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho? LER e DORT são conceituados como um conjunto de síndromes que atacam os nervos, músculos e tendões, especialmente dos membros superiores e do pescoço. São síndromes degenerativas e cumulativas e sempre acompanhadas de dor ou incômodo, provenientes não somente da atividade ocupacional intensiva, mas também de atividades realizadas sob intenso stress.

O termo LER – lesão por esforços repetitivos é coletivo, utilizado para denominar uma síndrome da atividade ocupacional excessiva, que abrange uma gama de condições caracterizadas por desconforto ou dor persistente nos músculos, tendões etc. Entretanto, sabidamente nem todas as patologias estão relacionadas aos movimentos repetitivos, pois existem outros fatores biomecânicos causais – como esforço físico proveniente de levantamento constante de peso –, além dos fatores psicofísicos e sociológicos, que atuam sobre o problema. “Infelizmente, o termo LER passou a ser utilizado de forma indistinta como nome de uma doença, porém, este é simplesmente uma denominação de um mecanismo de lesão e não pode ser utilizado como um diagnóstico”, explica a engenheira Maria Aparecida Frediani Rocha, especialista em Ergonomia e consultora da Vendrame Consultores Associados.

Por tais razões, estudiosos recomendaram que este termo fosse abandonado e se passasse a usar o termo DORT – Distúrbios Osteosmusculares Relacionados ao Trabalho, pois numa primeira fase ocorrem os distúrbios, com sintomas como fadiga, peso e dor nos membros e somente depois aparecem as lesões.

Em geral, qualquer trabalhador pode estar sujeito aos DORT. “Percebemos que quem sofre muita pressão psicológica no trabalho está predisposto ao desconforto ou dor persistente nos músculos, tendões e outras partes do corpo. Com tratamento adequado, muitas das condições da síndrome são reversíveis”, comenta.

O papel da empresa e questões legais

A preocupação legal com o problema em questão é ampla. Há diversas normas que dirimem o assunto: o campo institucional que regula e orienta os aspectos envolvidos na questão ergonômica é definido pela Norma Técnica nº 606/1998, do INSS; pelas Normas Regulamentadoras da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho: nº 5 (CIPA), nº 7 (PCMSO) e nº 17 (Ergonomia); pela Portaria 1339/GM de 1999, do Ministério da Saúde; pela Resolução 1488/98 do Conselho Federal de Medicina e pela Norma Regulamentadora nº 17 da Portaria n.º 3.214/78 – NR-17, da Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Esta última estabelece o parâmetro que permite a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente, incluindo os aspectos relacionados ao levantamento, transporte e carga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho e até à própria organização do trabalho. Portanto, as empresas devem fazer sua parte para assegurar aos trabalhadores condições ideais de trabalho.

“Toda e qualquer intervenção ergonômica realizada em uma empresa é difícil e deve ser aplicada com a participação dos profissionais da CIPA, do SESMT e, para ter abrangência sobre os colaboradores, deve necessariamente ter a participação efetiva da chefia (direta e indireta)”, ensina a consultora. Cada um desses elementos tem um peso significativo para o resultado positivo. Os colaboradores têm suas queixas, as quais podem ou não ser infundadas, porém deverão ser ouvidas e estudadas. A demanda deve ser checada com a eventual incidência dos casos de LER/DORT apresentados ao Médico do Trabalho da empresa e os Engenheiros e Técnicos de Segurança do Trabalho devem realizar a análise ergonômica da atividade, levando em consideração os fatores de risco de tarefas no local de trabalho, identificando posturas, esforços e freqüência e também as características pessoais dos colaboradores.

Não existe, porém, uma determinação específica para cada empresa. “O que as normas exigem é que as empresas se enquadrem nas categorias e façam o que for necessário para assegurar a saúde do trabalhador. E, assim, cada tipo de trabalho merece a análise de um especialista em segurança do trabalho para ser adequado às funções exercidas. Para as LER/DORT, vale o ditado: ‘é melhor prevenir do que remediar’”, ensina.

Afastamentos do trabalhador de seu ambiente de trabalho crescem constantemente por conta das LER/DORT. “Atualmente, as empresas devem identificar os fatores de risco envolvidos em suas atividades e solicitar de seus SESMT que as intervenções e programas ergonômicos tenham respostas mais precisas para prevenir a questão do nexo causal entre o acometimento de uma DORT e o ambiente laboral, vez que a empresa pode ser prejudicada tanto pelo afastamento do colaborador, quanto pelo ônus de uma indenização por acidente de trabalho. É um tanto contraditório constatar que as empresas investem numa assessoria tributária para reduzir sua carga de tributos, que mantém em seus quadros grandes profissionais da área jurídica para revisarem seus contratos, mas não se preocupam com a saúde do trabalhador e seus reflexos nas finanças da empresa. Grandes e sólidas empresas tiveram seu patrimônio comprometido pelo passivo trabalhista que apresentavam”, pondera a Engª Maria.

É importante, ainda, lembrar que não basta proporcionar um ambiente perfeito ao colaborador para estar livre de qualquer embaraço. É necessário que a empresa disponha de uma produção de documentos legais para preservar sua condição de diligente. “Negligência, imperícia ou imprudência da empresa têm sido fatores agravantes nos acidentes ou doenças do trabalho”, finaliza a engenheira.

Link desta Notícia: http://www.administradores.com.br/informe-se/informativo/ler-e-dort-sindromes-crescem-entre-os-trabalhadores-brasileiros-pela-falta-de-prevencao/14865/